- 1 -O PDM tem como principais objectivos:
- a)Territorializar as estratégias de desenvolvimento local no respeito pelas políticas territoriais de âmbito nacional e regional;
- b)Articular as políticas sectoriais com incidência local;
- c)Estabelecer as regras de uso, transformação e gestão programada do território, que promovam o seu desenvolvimento sustentável, a utilização racional dos recursos naturais e a salvaguarda e a valorização do património cultural e natural, garantido a adequada ponderação dos interesses públicos e privados e a equidade.
- 2 -Constituem vectores estratégicos do PDM, assumidos no Estudo Estratégico de Ribeira de Pena:
- a)Potenciar o aproveitamento dos recursos minerais e hidrominerais, florestais, culturais e paisagísticos;
- b)Criar condições para o fomento do turismo de natureza, desporto e saúde;
- c)Incentivar a valorização e a reutilização do edificado existente;
- d)Incrementar a fixação e atracção da população;
- e)Reforçar as centralidades, assumindo os aglomerados de Salvador e Cerva como os principais centros urbanos do concelho;
- f)Apoiar o estabelecimento de uma cultura de empreendedorismo, inovação e cooperação, favorecendo a adequada instalação de empresas transportadoras de mais-valias e geradoras de efeitos multiplicadores no desenvolvimento sócio-económico do concelho.
- 3 -A Câmara Municipal deverá promover a criação de um Conselho Municipal para o Desenvolvimento, de acordo com a normativa a instituir em regulamento municipal, o qual terá capacidade consultiva, entre outras, nas seguintes matérias:
- a)Na aprovação de intervenções em áreas com valor patrimonial, arquitectónico, ambiental ou paisagístico;
- b)Na aprovação de obras de edificação com impacte relevante;
- c)No estabelecimento e atribuição dos incentivos a que se refere o artigo 49.º;
- d)Na avaliação da execução do Plano Director Municipal.
Artigo 2.º — Objectivos e estratégias
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009