- 1 -O ordenamento do Espaço florestal no PDM de Ribeira de Pena assume-se como compatível com a concretização das metas estratégicas e programáticas do PROFT quanto aos princípios fundamentais de valorização, sustentabilidade e multifuncionalidade, perspectivando, através do presente regulamento e do programa de execução, cumprir a conformidade com o Plano Sectorial.
- 2 -As acções de arborização, rearborização e exploração dos recursos florestais submetem-se ao regime de aprovação obrigatória pelas entidades de tutela e ou pelo Município, nos termos da lei em vigor, devendo promover-se as intervenções que reforcem a biodiversidade e reduzam o risco estrutural de incêndio.
- 3 -As explorações privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a Plano de Gestão Florestal (PGF), e desde que não integradas em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), ficam sujeitas ao cumprimento de normas de silvicultura preventiva, normas genéricas de intervenção nos espaços florestais e aplicação de modelos de silvicultura adequados à sub-região homogénea onde se insere.
- 4 -De acordo com o articulado regulamentar do PROFT, na ausência de plano de cortes devidamente estruturado, os cortes rasos aplicam-se em manchas contínuas de dimensão inferior a 10ha, progredindo de forma salteada ao longo das áreas de corte;
Artigo 22.º — Normas gerais de intervenção nos espaços florestais
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009