- 1 -Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e constantes de relação a enviar anualmente, homologada pelo Comandante e pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Marco de Canaveses até ao dia 31 de janeiro de cada ano, e constantes dos seguintes contingentes:
- a)Quadro de Comando
- b)Quadro Ativo
- c)Quadro de Honra
- d)Infantes (sem quadro)
- e)Cadetes (sem quadro)
- 2 -O acesso a estas medidas de apoio social será suspenso ou vedado, aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no ponto 1 do presente artigo, sejam sujeitos a procedimento disciplinar interno, resultando este nas seguintes penas:
- a)Suspensão de 10 a 180 dias;
- b)Demissão.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017