- 1 -As situações que originam o abate são:
- a)Alienação;
- b)Furto, incêndios, extravios;
- c)Cessão;
- d)Declaração de incapacidade do bem;
- e)Troca;
- f)Transferência.
- 2 -Os abates ao inventário devem constar de acordo com a seguinte tabela:
- a)Alienação a título oneroso;
- b)Alienação a título gratuito;
- c)Furto;
- d)Destruição;
- e)Troca;
- f)Cessão;
- g)Outros.
- 3 -Nas situações previstas no ponto 01 do n.º 1, bastará a certificação por parte da Junta de Freguesia para se proceder ao seu abate.
- 4 -No caso de incapacidade do bem os serviços administrativos deverão apresentar a proposta ao executivo para o seu abatimento.
Artigo 11.º — Abate
Vigente desde: 26/04/2019
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