- 1 -Compete aos serviços administrativos da Junta:
- a)Conhecimento e afetação dos bens da freguesia;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, mediante as diretrizes indicadas pelo executivo;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Realizar inventariações periódicas de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 5.º — Junta de Freguesia
Vigente desde: 26/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2019