- 1 -As candidaturas são apreciadas e avaliadas pela Comissão de Acompanhamento, a qual emite parecer sobre as candidaturas a apoiar ou a excluir.
- 2 -A elegibilidade e o mérito das candidaturas são verificados pela Comissão de Acompanhamento, com base nos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos do presente regulamento.
- 3 -A análise de elegibilidade dos candidatos é avaliada de acordo com a ordem de submissão das candidaturas, procedendo -se à validação da informação registada pelo candidato em cada candidatura.
- 4 -As candidaturas que não reúnam os documentos referidos no n.º 1 do artigo 11.º, deverão ser convidadas a aperfeiçoar a mesma.
- 5 -Analisadas as candidaturas, o Município de Arruda dos Vinhos deve notificar os candidatos da sua validação ou exclusão, com a devida fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
- 6 -Caso a dotação financeira definida no Orçamento Municipal se esgote, não é aprovado a atribuição do apoio financeiro.
- 7 -São excluídas as candidaturas:
- a)Cujos candidatos e membros do agregado familiar tenham dívidas ao Município de Arruda dos Vinhos, à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou Instituto da Segurança Social.
- b)Que apresentem despesas não elegíveis, nos termos do artigo 8.º;
- c)Que não cumpram as disposições previstas na presente regulamento.
Artigo 12.º — Apreciação e avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025