- 1 -A candidatura só poderá ser aprovada se:
- a)O pedido se encontrar devidamente instruído com os elementos referidos no Artigo 11.º;
- b)Os orçamentos apresentados forem compatíveis com as intervenções a levar a efeito;
- c)O relatório técnico, elaborado pela Comissão de Acompanhamento, for favorável à intervenção proposta.
- 2 -Após conclusão do processo de análise de elegibilidade e em caso de aprovação, será solicitado ao candidato a assinatura do Termo de Aceitação da candidatura que ateste a conformidade da operação com as condições do Programa;
Artigo 14.º — Processamento de decisão
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025