- 1 -O CMJ é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões, fixando a respectiva ordem de trabalhos;
- b)Abrir e encerrar reuniões;
- c)Dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
- d)Assegurar a execução das deliberações do CMJ;
- e)Assegurar o envio das avaliações, propostas e recomendações emitidas pelo CMJ para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Proceder à substituição de representantes;
- h)Decidir sobre todas as questões de interpretação e integração o regimento, bem como exercer quaisquer competências que lhe sejam conferidas pelo regimento.
Artigo 4.º — (Competência do Presidente)
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009