- 1 -A Incubadora na sua estrutura fixa subdivide-se em dois edifícios, cada um deles vocacionado para ramos de negócio diferentes, mas dispondo ambos de espaços modernos e qualificados, infraestruturados e equipados com o mobiliário essencial para a fase inicial da atividade das empresas ou dos negócios;
- 2 -A Incubadora disponibiliza:
- 2.1 -No Edifício Carmelitana:
- a)Sete espaços de incubação
- b)Serviços administrativos de apoio;
- c)Eletricidade;
- d)Seis instalações sanitárias individuais;
- e)Manutenção geral;
- f)Endereço comercial, salas para reuniões e auditório;
- g)Acesso a internet e à rede telefónica, a solicitar às operadoras pelas empresas incubadas;
- h)Copa com banca, máquina de café e micro-ondas;
- 2.2 -No Edifício Oficina de Artes Criativas (Cine Teja):
- a)Duas salas de incubação com 14 postos de trabalho comuns;
- b)Uma oficina com área de construção, cuja utilização poderá ser solicitada de acordo com a entidade gestora;
- c)Cabine de pintura;
- d)Ferramentaria;
- e)Instalações sanitárias individuais;
- f)Acesso a internet e à rede telefónica, a solicitar às operadoras pelas empresas incubadas;
- g)Copa com máquina de café e micro-ondas;
Artigo 10.º — Instalações
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018