- 1 -As pessoas coletivas/pessoas singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebrarão um contrato de incubação com o Município de Tondela, nos termos da minuta que será aprovada pela Câmara Municipal;
- 2 -O contrato de incubação produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo de 3 anos, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes;
- 3 -No ato da celebração do contrato, as pessoas coletivas/pessoas singulares pagarão o valor correspondente a 3 mensalidades das importâncias acordadas: uma respeitante ao mês corrente e duas a título de caução, em conformidade com tabela que será aprovada pela Câmara Municipal;
- 4 -Os contratos de incubação que venham a ser celebrados em execução do presente regulamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 60 dias, sem direito a indemnização;
- 5 -É condição para a utilização dos serviços e espaços (físicos e virtuais)da Incubadora a celebração prévia do contrato referido no número um deste artigo.
- 6 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o Presidente da Câmara Municipal de Tondela poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos no artigo anterior.
Artigo 14.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018