- 1 -Após a proposta de decisão ter sido aprovada pela Câmara Municipal os serviços do Município com funções na área da juventude, notificarão as entidades candidatas informando-os dos respetivos resultados.
- 2 -As entidades candidatas dispõem de um prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciarem relativamente ao teor da deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que haja sido apresentada qualquer pronúncia, considera-se aprovada, em definitivo, a proposta de decisão anteriormente deliberada pela Câmara Municipal.
- 4 -Sem prejuízo de outras formas de publicidade legalmente impostas, a Câmara Municipal torna pública a lista dos apoios concedidos no seu sítio na Internet (www.cm-feira.pt) e nos demais locais de estilo do Município.
Artigo 16.º — Decisão sobre a atribuição dos apoios
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022