- 1 -As entidades juvenis, coletivas e singulares, que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no PIJ têm de efetuar o seu registo no Portal do Associativismo de Santa Maria da Feira, em associativismo.cm-feira.pt).
- 2 -Para efetuar o registo as entidades devem seguir os seguintes procedimentos:
- a)Solicitar à CMSMF, via correio eletrónico ou comunicação escrita, o acesso ao Portal facultando, para efeito de registo, a designação ou nome da entidade, o seu Número de Identificação Fiscal, a sua morada e endereço de correio eletrónico;
- b)Aceder ao Portal do Associativismo com o login e password que será automaticamente fornecido pela plataforma do Portal;
- c)Preencher todos os dados e informações solicitadas no registo, juntando a documentação necessária e, submetendo, depois para validação pelos serviços da CMSMF que tutelam a Juventude.
- 3 -Os procedimentos referidos no número anterior aplicam-se, de igual modo, aos grupos informais de jovens, bem como a pessoas singulares jovens, sendo que:
- a)No caso dos grupos informais de jovens, deverá existir um jovem, que a título individual, será o representante do grupo, preenchendo o registo com os seus dados individuais e anexando ao mesmo uma declaração de representação do grupo assinada por pelo menos dois elementos do grupo;
- b)Quanto aos registos de pessoas singulares, o jovem fará o seu registo individual, com os seus dados pessoais.
- 4 -As entidades, coletivas e singulares, serão responsáveis por manter o seu registo devidamente atualizado.
- 5 -Será da responsabilidade da CMSMF manter o Portal do Associativismo em pleno funcionamento e com a informação devidamente atualizada.
Artigo 4.º — Registo Municipal de Entidades Juvenis
Vigente desde: 13/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2022