- 1 -A Medalha de Mérito Municipal destina-se a reconhecer pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que se distingam, de forma excecional, pelo seu significativo contributo no campo social, técnico, empresarial, profissional, cultural, artístico, económico, humanitário, desportivo, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
- 2 -A Medalha de Mérito Municipal poderá também distinguir os vários domínios que constituem o património cultural imaterial do Município de Carregal do Sal, desde que os mesmos sejam comprovadamente manifestações relevantes e das quais resulte acrescido renome para o Município e acrescido benefício coletivo ou honra especial.
- 3 -No caso do agraciado ser trabalhador ou colaborador do Município, a atribuição deverá ficar registada no respetivo processo individual.
- 4 -A Medalha de Mérito Municipal compreende exclusivamente o grau prata.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 24/03/2023
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