A Medalha de Mérito Municipal, de modelo a definir pela Câmara Municipal, assumirá a designação setorial, de acordo com os preceitos a homenagear, que engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município, podendo ser de:
- a)Benemerência: no âmbito da assistência e solidariedade social, na saúde e por atos filantrópicos;
- b)Cultural: no âmbito de manifestações ou ações relevantes na cultura, património, educação, turismo, artes, letras e ciência;
- c)Desportiva: no âmbito de manifestações ou ações relevantes no campo desportivo;
- d)Empresarial: no âmbito da longevidade empresarial, comercial ou de prestação de serviços e da importância das suas atividades e investimentos no desenvolvimento e história do Município;
- e)Humanitária: no âmbito do altruísmo, espírito de sacrifício, coragem e abnegação em prol do bem-estar da comunidade;
- f)Saúde: no âmbito da distinção e reconhecimento de profissionais que no desempenho dos seus cargos tenham contribuído para a saúde e segurança das populações do Município;
- g)Serviço Público: no âmbito e reconhecimento da distinção de pessoas que no desempenho dos seus cargos tenham contribuído decisiva e exemplarmente para o desenvolvimento social, cultural e económico das Freguesias e do Concelho;
- h)Social: no âmbito dos contributos prestados para o engrandecimento e melhoria de serviços ou ações sociais prestadas às populações do Município.