- 1 -A assiduidade é registada diariamente pelos técnicos responsáveis pelos projetos, em documento próprio facultado pelo serviço responsável pela operacionalização do programa.
- 2 -Todas as faltas previsíveis terão de ser comunicadas com a antecedência mínima de 2 dias.
- 3 -Nenhuma falta é alvo de compensação económica.
- 4 -As faltas não carecem de ser justificadas por entrega de justificação legal, podendo os jovens participantes compensar o tempo em falta, mediante autorização do serviço responsável pelo programa.
Artigo 7.º — Assiduidade e faltas
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025