- 1 -Os concessionários podem requerer a sua substituição à União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, com a indicação dos respetivos fundamentos e da identidade do substituto, devendo este último ser devidamente registado junto dos serviços da autarquia.
- 2 -A substituição não pode exceder um período de 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, salvo em caso de autorização da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, ou por motivos de saúde, legalmente comprovados.
- 3 -A substituição ilícita equivale, para todos os efeitos, a uma suspensão não autorizada da atividade comercial.
Artigo 20.º — Substituição no Exercício da Atividade Comercial e ou de Prestação de serviços
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017