- 1 -A autarquia realiza e custeia as obras de conservação e a limpeza dos espaços comuns do Mercado, dos equipamentos de uso coletivo, e, de um modo geral, de todos os espaços sobre os quais não incida um título de exploração.
- 2 -Todas as obras a realizar no interior das lojas, de conservação ou de beneficiação, são da inteira responsabilidade dos concessionários, devendo estes obter a autorização da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde antes da realização das mesmas.
- 3 -A União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, após vistoria realizada para o efeito pelas Entidade Competentes, pode determinar a realização de quaisquer obras nos espaços comerciais, com vista ao cumprimento das normas higiossanitárias ou dos requisitos técnicos em vigor para o exercício da atividade nos diferentes tipos de espaços.
- 4 -Caso os concessionários não executem as obras determinadas no prazo que lhes for indicado no número anterior, a autarquia pode substituir-se-lhes, imputando os custos da obra aos concessionários em falta.
- 5 -As obras que não possam ser separadas dos elementos fixos do espaço comercial, sem prejuízo ou deterioração do mesmo, passam a pertencer ao Mercado, sem que daí decorra, para a autarquia, a obrigação de indemnizar.
- 6 -A realização de obras e a gestão do equipamento das esplanadas é da exclusiva responsabilidade da autarquia.
- 7 -Se por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de reparação ou manutenção, pode o funcionamento do mercado ser suspenso, total ou parcialmente, pelo período estritamente necessário.
- 8 -No caso do número anterior, se a situação do encerramento for superior a um dia, será devolvida a taxa de ocupação proporcional ao período de tempo de suspensão.
Direitos, deveres e infrações
Artigo 22.º — Obras
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017