Além do disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis, constituem deveres dos concessionários:
- a)Deter todos os títulos necessários ao exercício da sua atividade;
- b)Iniciar tempestivamente a sua atividade;
- c)Tratar com correção, urbanidade e respeito todos aqueles que com eles se relacionem no exercício da sua atividade, nomeadamente público em geral, demais concessionários, entidades fiscalizadoras e funcionários e agentes da autarquia;
- d)Acatar todas as ordens, instruções e decisões proferidas pelas autoridades policiais e fiscalizadoras, concernentes ao exercício da atividade de concessionário;
- e)O cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis à atividade, e bem assim das normas higiossanitárias fixadas na legislação em vigor e no Código Regulamentar do Município do Porto;
- f)Apresentar-se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as normas elementares de higiene;
- g)Não permitir a permanência de animais vivos nas respetivas zonas de exploração, exceto para fins comerciais;
- h)Conservar e exibir, às entidades policiais e fiscalizadoras, os documentos comprovativos da sua identidade, da aquisição dos produtos comercializados, e do cumprimento das obrigações impostas pelo presente Regulamento;
- i)Afixar e exibir os preços dos produtos de forma clara e inequívoca nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90 de 24 de abril com a redação do Decreto-Lei n.º 162/99 de 13 de maio;
- j)Proceder atempadamente ao pagamento das taxas devidas;
- k)Proceder atempadamente ao pagamento da eletricidade e da água utilizadas, de acordo com os valores constantes dos contadores disponíveis em todos os espaços comerciais;
- l)Realizar e custear, nos respetivos espaços comerciais, todas obras necessárias, mediante autorização prévia da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde ou por determinação desta;
- m)Assumir os prejuízos causados nos espaços comuns e nos espaços comerciais, quando causados por si e/ou seus auxiliares, incluindo na exploração de meios de transporte de produtos;
- n)Manter os espaços comerciais, bem como o material de equipamento inerente à sua atividade, em bom estado de limpeza, asseio e arrumação;
- o)No final do exercício diário da atividade, efetuar a limpeza dos espaços, designadamente deixar sempre os seus espaços comerciais e os espaços envolventes limpos e livres de quaisquer resíduos, (detritos, restos, caixas ou outros materiais e substâncias);
- p)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares referentes, entre outros, ao controlo metrológico, à afixação de preços e à apresentação de documentos;
- q)Proceder à deposição seletiva de resíduos, nos termos legais específicos aplicáveis às respetivas atividades e nos termos do disposto no Código Regulamentar do Município do Porto;
- r)Restringir a sua atividade ao espaço comercial que lhes for atribuído, não podendo, por qualquer forma, utilizar os equipamentos comuns, sem autorização para o efeito;
- s)Não praticar atos de comércio a menos de 500 metros do Mercado;
- t)Cumprir integralmente os períodos de funcionamento estabelecidos no presente Regulamento;
- u)Registar os seus auxiliares e substitutos nos serviços da autarquia.
- v)São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 57/2008 de 21 de março).