No final do estágio, os estagiários recebem do município um certificado final da frequência do estágio, em matéria de cumprimento dos objetivos que foram estabelecidos no início do estágio e consagrados no contrato a que se refere o artigo 7.º
Artigo 17.º — Certificação final do estágio
Vigente desde: 20/03/2025
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