- 1 -A liquidação constará de documento de faturação da câmara que será enviado aos visados, via CTT ou email, em conjunto com as demais taxas e tarifas.
- 2 -A cobrança da taxa tem lugar mensalmente ou anualmente.
Artigo 29.º — Procedimento de Liquidação e cobrança
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026