Título de Estacionamento
- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela colocação no interior do veículo, junto do para-brisas, de forma visível e legível do exterior, do título de estacionamento, cartão/selo de residente, cartão/selo de comerciante, ou qualquer outro documento ou dístico que possibilite o estacionamento a utilizadores específicos.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior presume-se o não pagamento do estacionamento.
- 3 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito, ou, na falta destes, nos agentes encarregados de proceder à sua venda.
- 4 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutra máquina, desde que instalada na mesma zona.
- 5 -Em caso de avaria de todos os equipamentos numa determinada zona, o utente fica desonerado do pagamento do estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.