Nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diária:
- a)Opção A - Abono de ajuda de custo diária (sem alojamento suportado pelo CSM)
(ver documento original)
- b)Opção B - Reembolso das despesas de alojamento, em estabelecimento hoteleiro de três estrelas, mais ajuda de custo diária
(ver documento original)