O montante a atribuir corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 3 do artigo 17.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos seguintes termos:
- a)No caso do primeiro filho:
I. Primeira tranche até 750,00(euro) (setecentos e cinquenta euros), dos 0 (zero) aos 12 (doze) meses;
II. Segunda tranche até 750,00(euro) (setecentos e cinquenta euros), dos 13 (treze) aos 24 (vinte e quatro) meses;
- b)No caso do segundo e mais filhos:
I. Primeira tranche até 1000,00(euro) (mil euros), dos 0 (zero) aos 12 (doze) meses;
II. Segunda tranche até 1000,00(euro) (mil euros), dos 13 (treze) aos 24 (vinte e quatro) meses;
III. Terceira tranche até 1000,00(euro) (mil euros), dos 25 (vinte e cinco) aos 36 (trinta e seis) meses;