- 1 -A decisão de atribuição do incentivo compete à Câmara Municipal de Góis, após análise das candidaturas, as quais serão publicitadas e notificadas aos interessados por carta registada, com aviso de receção, acompanhada da minuta de contrato a celebrar, para validação pelo candidato.
- 2 -A conceção efetiva dos apoios financeiros fica sujeita à assinatura do contrato referido no ponto 1 que, para as empresas legalmente constituídas, ocorre no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da notificação da decisão de atribuição dos incentivos;
- 3 -A atribuição dos incentivos constantes no n.º 3 do artigo 27.º do presente Regulamento está limitada à verba inscrita em Orçamento Municipal para o efeito, em cada ano económico.
Artigo 30.º — Avaliação e decisão
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023