- 1 -Compete à Câmara Municipal a emissão da Declaração de Interesse Municipal do arvoredo, devidamente fundamentada, incluindo o resumo das participações havidas na audiência prévia.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF,I. P.
Artigo 23.º — Declaração de interesse Municipal
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025