- 1 -Todas as intervenções em árvores são devidamente sinalizadas, nomeadamente a poda e o abate, podendo ser oportunamente divulgadas, indicando o motivo e a entidade que executará os trabalhos.
- 2 -A afixação de avisos nos locais de intervenção pode ser feita mediante afixação nas árvores, desde que utilizada fita adesiva, para não causar danos nas árvores, não sendo permitido o uso de pregos ou outro material perfurante da casca ou lenho da árvore.
- 3 -Nos locais das intervenções e durante as mesmas deve ser implantado um sistema de sinalização e definida uma área de segurança bem visível.
Artigo 33.º — Avisos e sinalização de intervenções nas árvores
Vigente desde: 20/03/2025
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