- 1 -Qualquer intervenção e ocupação de caráter temporário, bem como a instalação de equipamento ou mobiliário urbano, que condicionem a preservação do património arbóreo, só serão autorizadas pelo Município, mediante parecer favorável da DJEV.
- 2 -Em intervenções que se englobem no número anterior, o Município, exigirá à entidade responsável pelas mesmas, a preservação e restabelecimento da integridade inicial do arvoredo, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com segurança, as características morfológicas e fitossanitárias ótimas do material vegetal.
Artigo 42.º — Preservação e condicionantes
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025