- 1 -A realização de eventos (desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais, festivais gastronómicos, casamentos e batizados) em espaços verdes públicos, apenas é permitida com prévia autorização do Município, na sequência de parecer favorável da DJEV.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os competentes serviços municipais devem exigir ao requerente a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
- 3 -Na planificação de qualquer iniciativa que decorra no período da primavera-verão, deverá ser tido em conta que as zonas ajardinadas e de relvado só poderão estar, no máximo, até dois dias sem rega.
Artigo 47.º — Realização de eventos
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025