- 1 -As autorizações previstas no presente Regulamento são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Braga ou de quem tenha a competência delegada, salvo disposição legal ou regulamentar em sentido contrário.
- 2 -A autorização para abate de árvore deve resultar dos procedimentos referidos no artigo 23.º do RJGAU.
- 3 -As autorizações referidas nos números anteriores são sempre dadas por escrito.
Artigo 49.º — Autorizações
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025