Para os efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições constantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 29/09/2004
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Para os efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições constantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
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