- 1 -De acordo com os objetivos estratégicos definidos, a Câmara Municipal estabelece, no plano de atividades e orçamento para a área do desporto, as medidas que se propõe implementar para o ano em referência e a respetiva dotação orçamental.
- 2 -Para efeitos de apresentação das candidaturas aos apoios referidos no n.º 1, a Câmara Municipal determinará a abertura do respetivo procedimento que será publicitada, no sítio da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira na internet (www.cm-feira.pt) e nos demais locais definidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Do aviso de abertura de candidaturas consta obrigatoriamente:
- a)O âmbito das candidaturas, indicando-se expressamente a medida ou medidas a que respeitam de acordo com a definição constante no capítulo II do presente regulamento;
- b)Os critérios de avaliação e seleção das candidaturas;
- c)O prazo de apresentação das candidaturas;
- d)Hiperligação da plataforma do associativismo;
- e)A indicação dos prazos de apreciação das candidaturas.
- 4 -As candidaturas são apresentadas no prazo estabelecido no respetivo aviso de abertura, em conformidade com o modelo disponibilizado para o efeito pela Câmara Municipal, devendo ser instruídas com os documentos nele referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise da candidatura.
- 5 -Sempre que, para algum dos apoios previstos no presente regulamento, estiver expressamente previsto um procedimento específico para a apresentação da respetiva candidatura, não é aplicável o procedimento de abertura previsto no presente artigo, devendo as candidaturas ser apresentadas nos termos especificamente definidos para o apoio pretendido.
Artigo 26.º — Abertura do período de candidaturas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021