- 1 -Em função da dotação orçamental inscrita para a respetiva medida, as candidaturas apresentadas serão avaliadas e selecionadas segundo os critérios definidos pela Câmara Municipal e publicitados através do aviso de abertura do respetivo procedimento, quando aplicável.
- 2 -Uma vez concluído o período de avaliação, as candidaturas serão ordenadas de acordo com a pontuação obtida, obtendo o primeiro lugar da lista a candidatura que obtiver a pontuação mais elevada e assim sucessivamente até ao último lugar da mesma.
- 3 -De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a fixação dos critérios referidos na alínea b), do n.º 3, do artigo 26.º será efetuada em função das especificidades de cada medida e tendo em conta os seguintes critérios orientadores:
- a)Interesse municipal e impacto na comunidade local, relevando-se a identidade local e a identificação da população com a entidade;
- b)Abrangência social: valorização dos impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva;
- c)Enquadramento do projeto/atividade nos objetivos da política desportiva municipal;
- d)Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico: local, distrital, regional, nacional ou internacional;
- e)Historial desportivo da entidade requerente;
- f)Número de equipas e praticantes desportivos nos escalões de formação;
- g)Número de equipas femininas e atletas femininas;
- h)Nível dos quadros competitivos em que participa;
- i)Número de atletas com deficiência a praticar e de iniciativas organizadas para este público-alvo;
- j)Habilitação técnica dos treinadores e formadores;
- k)Grau de autonomia financeira e diversidade das fontes de financiamento;
- l)Dinâmica e capacidade de organização e mobilização dos recursos;
- m)Colaboração com o município e participação em iniciativas municipais;
- n)Utilização de instalações desportivas municipais;
- o)Apoio financeiro concedido em anos anteriores.
- 4 -As candidaturas apresentadas no âmbito da medida 1 e da medida 6 não estão sujeitas a critérios de seleção, considerando-se aceites as candidaturas que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento e no aviso de abertura.
- 5 -As candidaturas à medida 8 serão avaliadas tendo em conta os seguintes parâmetros:
- a)Qualidade e mérito do programa da ação de formação;
- b)Relevância dos objetivos e fins propostos na ação de formação;
- c)Reconhecimento público da entidade formadora.
- 6 -As candidaturas apresentadas no âmbito da medida 10 não estão sujeitas a critérios de seleção, considerando-se aceites as candidaturas apresentadas e corretamente instruídas, ficando apenas dependentes, para além da disponibilidade de dotação orçamental, da avaliação quanto ao interesse municipal, designadamente, quanto ao impacto no desenvolvimento e promoção da atividade física e desportiva.
- 7 -As candidaturas apresentadas no âmbito da medida 11 não estão sujeitas a critérios de seleção, considerando-se aceites as candidaturas apresentadas e corretamente instruídas, ficando apenas dependentes da disponibilidade dos recursos, equipamentos e materiais.
- 8 -As candidaturas a apoios de caráter excecional são avaliadas nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 20.º, onde está definido o procedimento aplicável a cada um dos tipos neles previstos.
Artigo 28.º — Critérios de avaliação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021