- 1 -A caução, taxas e outros custos devidos pelo uso das bicicletas são fixadas no aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -A caução é devolvida com a devolução da bicicleta, após exame a efetuar a esta, e desde que a mesma e respetivos acessórios não apresentem danos decorrentes de utilização incorreta.
Artigo 10.º — Caução e taxas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020