- 1 -A Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação é responsável pela gestão da relação da Junta de Freguesia com a comunidade, visando a promoção da proximidade, da transparência e o desenvolvimento social e cultural da população.
- 2 -A Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação é liderada por um Coordenador, a quem compete garantir a qualidade no atendimento aos fregueses e a promoção das iniciativas e serviços da Junta de Freguesia.
- 3 -Cabe à Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação a orientação estratégica, coordenação e auxílio das secções seguintes:
- a)Atendimento ao Público e Espaço do Cidadão;
- b)Saúde, Juventude, Cultura, Educação, Associativismo e Desporto;
- c)Ação Social e Gabinete de Inserção Profissional;
- 4 -As competências relativas à Comunicação são exercidas de forma transversal e colaborativa com todas as secções da Junta de Freguesia, tendo em vista a divulgação das ações e serviços mais relevantes de cada uma, garantindo a informação pública e a transparência institucional.
Artigo 17.º — Funções da Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026