- 1 -A Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos é responsável pela gestão, manutenção e qualificação do território e do património sob jurisdição da Junta de Freguesia, visando garantir a qualidade de vida, a salubridade e a segurança dos trabalhadores e dos cidadãos da freguesia.
- 2 -A Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos é liderada por um Coordenador, a quem compete o planeamento operacional, a gestão de equipas externas e a fiscalização da conservação do espaço público e dos equipamentos de proximidade.
- 3 -No âmbito das suas competências, a Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos assegura a orientação e o auxílio às seguintes secções:
- a)Espaço Público;
- b)Higiene Urbana;
- c)Limpeza e Higienização dos Espaços da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Funções da Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos
Vigente desde: 14/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2026