Compete à Secção de Recursos Humanos:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;
- b)Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Junta de Freguesia;
- c)Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal;
- d)Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos;
- e)Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários;
- f)Promover as inscrições e/ou realização das ações de formação resultantes do diagnóstico das necessidades de formação;
- g)Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
- h)Zelar pela implementação e cumprimento das normas de saúde, higiene, segurança no trabalho;
- i)Executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
- j)Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à Segurança Social.