Os pedidos de realização de operações urbanísticas e pedidos conexos devem ser instruídos de acordo com a legislação aplicável e com as normas de instrução dos pedidos que estão disponíveis nos locais de atendimento municipal e no sítio da Internet do Município de Coimbra, em www.cm-coimbra.pt.
Artigo 41.º — Normas de instrução dos pedidos de operações urbanísticas e pedidos conexos
Vigente desde: 21/07/2017
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