- 1 -Os projetos de operações de loteamento e das obras com impacte relevante ou semelhante a loteamento devem incluir estudos de caracterização geotécnica nos seguintes moldes:
- a)Os estudos de caracterização geotécnica devem ter por base uma prospeção do solo, baseada em pontos de análise que cubram as zonas edificáveis e infraestruturas rodoviárias;
- b)Os pontos de análise devem constituir uma malha adaptada às características de heterogeneidade do terreno, mas que em caso algum deve ultrapassar os 50 m.
- 2 -Os projetos das edificações devem incluir estudos de caracterização geotécnica do solo, de acordo com o estabelecido nas alíneas seguintes:
- a)No caso das estruturas pequenas e relativamente simples, com riscos geotécnicos desprezáveis para a propriedade e para a vida
(definição correspondente à categoria Geotécnica 1 do Euro código 7) a caracterização geotécnica do solo pode apenas basear-se nas melhores práticas e em prospeção geotécnica qualitativa;
- b)No caso de estruturas e fundações convencionais, que não envolvam riscos fora do comum ou condições de terreno e de carregamento invulgares ou particularmente difíceis (categoria Geotécnica 2 do Euro código 7) a caracterização geotécnica pode basear-se em experiência comparável, documentada através de dados obtidos em terrenos contíguos, desde que verificada semelhança na sua natureza e para o qual seja de esperar um tipo de comportamento semelhante;
- c)Nos restantes casos, os estudos de caracterização geotécnica devem ser baseados em campanhas de prospeção realizadas no local;
- d)Nos edifícios que possuam cave o projeto de escavação e contenção periférica deve integrar o projeto de estabilidade e sempre que a obra possa ter interferência em estruturas na sua vizinhança deve o projeto de escavação e contenção periférica contemplar a instalação de dispositivos de observação do comportamento da obra e da vizinhança, sendo os resultados da observação acompanhados e analisados, preferencialmente, pelo autor do projeto.
- a)No caso das estruturas pequenas e relativamente simples, com riscos geotécnicos desprezáveis para a propriedade e para a vida
- 3 -Nos casos referidos no número anterior poderão ser utilizados os estudos realizados no âmbito do n.º 1, desde que a densidade da malha e homogeneidade dos terrenos permitam a sua extrapolação para a edificação em causa.
- 4 -Os estudos de caracterização geotécnica devem fornecer todos os dados relativos ao terreno e águas subterrâneas, no local da obra e na sua vizinhança, que sejam necessários para uma descrição apropriada das principais propriedades do terreno e para uma avaliação fiável dos valores característicos dos parâmetros a usar nos cálculos de dimensionamento.
Artigo 46.º — Estudos de caracterização geotécnica
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017