- 1 -Nos edifícios que possuem entrada comum para dois ou mais fogos ou frações por piso, a designação de "direito" cabe à fração que se situe à direita do observador que entra no edifício e a todas que se encontrem na mesma prumada, tanto para cima, como para baixo, da cota de soleira.
- 2 -Se, em cada piso, houver três ou mais fogos ou frações, estes devem ser referenciados nos termos do número anterior e pelas letras do alfabeto, começando na letra A e no sentido do movimento dos ponteiros do relógio.
Artigo 51.º — Identificação de fogos ou frações
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