- 1 -Com exceção dos casos previstos no artigo 86.º do presente Regulamento, a intervenção no espaço público está sujeita à colocação de painéis, em material imperecível, contendo as seguintes indicações:
- a)Identificação do dono da obra, da entidade e do técnico responsáveis pela execução da obra;
- b)Número do alvará do exercício da atividade de construção, se aplicável;
- c)Prazo de execução.
- 2 -Os painéis devem ser colocados em locais bem visíveis, em cada frente de trabalho e junto ao estaleiro da obra, sendo retirados, no prazo máximo de três dias, após a conclusão dos trabalhos.
Artigo 79.º — Identificação da obra
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017