- 1 -Sempre que a Câmara Municipal promova retificações ou recargas de pavimento, constitui obrigação das entidades com infraestruturas na via pública, a sua reposição ou ajuste em altimetria e ou alinhamento, aplicando-se a estas obras o regime previsto para as com caráter de urgência, com as devidas adaptações.
- 2 -O tipo e localização da intervenção a realizar pode obrigar à colocação de tubagens adicionais "negativas" para instalação futura de outras infraestruturas, nos termos do Anexo I.
Artigo 81.º — Reajuste de infraestruturas
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017