- 1 -A conclusão da obra deve ser comunicada à Câmara Municipal pelo promotor.
- 2 -Após a comunicação referida no número anterior, a obra é considerada recebida provisoriamente, no prazo de 22 dias, se outra indicação não for referida no auto de vistoria.
- 3 -Com a receção provisória, a caução é reduzida até um valor não inferior a 10 % do seu valor total.
- 4 -O promotor da obra no espaço público deve requerer a receção definitiva da obra no prazo de cinco anos após a receção provisória.
- 5 -A caução será libertada com a receção definitiva da obra.
Artigo 83.º — Conclusão e receção da obra
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017