- 1 -Considera-se haver um domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais que:
- a)Sejam nacionais de país em que o português seja língua oficial;
- b)Comprovam ter residido durante pelo menos 1 ano, de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa;
- c)Tenham frequentado um programa de ensino em língua portuguesa;
- d)Tenham realizado com aproveitamento exames nacionais do ensino secundário para o ingresso no ensino superior português;
- e)Detenham um certificado de domínio da língua portuguesa de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para Línguas;
- f)Demonstram, através da realização dos exames escritos ou de uma entrevista, o domínio suficiente da língua portuguesa.
- 2 -Os candidatos que não comprovem ter o nível de conhecimento da língua portuguesa requerido terão de realizar uma prova oral, eventualmente complementada por uma prova escrita.
Artigo 9.º — Conhecimento da Língua Portuguesa
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