- 1 -A programação das atividades a realizar no AMT é da responsabilidade do Município de Tondela, através do seu Presidente ou do Vereador com competências delegadas na área da Cultura, após parecer detalhado da Divisão de Cultura, Turismo e Eventos (Gabinete Técnico de Eventos e Projetos Culturais).
- 2 -A programação do AMT tem por base a oferta de propostas culturais diversificadas, de modo a fomentar a criação de novos públicos e por forma a satisfazer as necessidades de caráter lúdico, educativo, formativo e social da comunidade local.
- 3 -A programação do AMT pode incluir eventos cuja organização e execução estejam a cargo de pessoas/entidades externas à Autarquia, mediante a cedência das infraestruturas e do equipamento técnico
Artigo 10.º — Programação
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024