- 1 -O incumprimento, parcial ou total, do acordo de cedência ou das normas previstas no presente Regulamento confere ao Município de Tondela o direito de resolução imediata e sem pré-aviso da autorização de utilização do AMT, podendo proceder-se de imediato à suspensão ou cancelamento do evento previsto ou decorrente.
- 2 -A parte faltosa é obrigada a indemnizar o Município de Tondela da totalidade das taxas de utilização mencionadas no artigo 19.º deste Regulamento, acrescidas de eventuais danos que resultem do incumprimento mencionado no número anterior.
Artigo 21.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024