- 1 -A licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» é concedida pelo prazo de um ou dois anos, consoante opção do interessado, caducando a respetiva validade após esse período, salvo se for renovada nos termos dos números seguintes.
- 2 -O período de vigência e validade da licença tem início no dia seguinte ao do pagamento das taxas devidas pela sua atribuição ou renovação.
- 3 -A licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» poderá renovada por igual período, mediante requerimento do interessado, por escrito e no formulário próprio para o efeito, caso se mantenham preenchidos os requisitos fixados aquando da concessão de licença e os pressupostos que a determinaram, ficando para tal sujeita a apreciação pela CME, através dos serviços competentes, e dependente de despacho do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação num dos Vereadores.
Artigo 10.º — Validade da licença e renovações
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017