- 1 -As manobras de entrada, saída e de movimentação dos navios dentro do Porto de Aveiro serão efetuadas com o auxílio de rebocadores, de acordo com os níveis de prestação de serviço que se indicam:
- a)Rebocador em atenção, no local de estacionamento, pronto a intervir se for chamado;
- b)Rebocador efetivo, acompanhando a manobra ou em manobra, com passagem de cabo de reboque ou a empurrar;
- c)Rebocador à ordem, atracado ao cais, tripulado, pronto a intervir e exclusivamente ao serviço do navio para que foi solicitado, pela sua especificidade ou por razões de segurança;
- 2 -Consideram-se rebocadores de acompanhamento ou de manobra os rebocadores tratores com propulsão do tipo azimutal ou cicloidal, ou outra que garanta uma manobrabilidade similar a estes.
- 3 -A utilização de rebocadores terá em conta as dimensões dos navios, respetivos calados, local de atracação e tipo de carga transportada. Por razões de segurança, nomeadamente em função das características dos navios e do estado do tempo e de mar que se verifiquem por ocasião das manobras, a Direção de Coordenação Portuária da APA, S. A., poderá alterar as condições de execução do serviço, ou determinar a utilização de rebocador à ordem.
- 4 -Todos os navios comerciais que demandem o porto de Aveiro, quando dispensados da utilização efetiva de rebocadores para a realização das suas manobras, ficam obrigados a recorrer a um rebocador em atenção durante o decurso das mesmas;
- 5 -As regras gerais de utilização de rebocadores no porto de Aveiro, são as constantes dos quadros seguintes:
I -Navios em geral:
(ver documento original)
II - Navios com cargas perigosas ou poluentes das classes 1 e 7 e navios tanques que transportem cargas das classes 2 e 3:
(ver documento original)
- 6 -Para navios com calados superiores a 7,5 m é obrigatória a utilização de um rebocador efetivo de força de tração não inferior a 34 toneladas.