- 1 -Os navios que pretendam efetuar reparações durante a sua estadia no porto de Aveiro, deverão requerer prévia autorização à APA, S. A., sem prejuízo da necessidade de obtenção de licença da Autoridade Marítima.
- 2 -Os pedidos de autorização devem ser apresentados na APA, S. A. com a antecedência mínima de 48 horas e conter a indicação detalhada dos trabalhos e da duração prevista para a sua execução.
- 3 -Não são permitidos trabalhos de manutenção nos navios atracados no Terminal de Granéis Líquidos e nos terminais comerciais, quando esses trabalhos afetarem o sistema propulsor ou a operacionalidade do navio.
- 4 -As reparações nos equipamentos de TSF e de radar são permitidas, não sendo, no entanto, autorizado o ensaio ou ligação de antenas nos navios atracados no Terminal de Granéis Líquidos.
- 5 -As reparações a efetuar na casa das máquinas implicam a obrigatoriedade de permaneceram fechadas, durante a realização dos trabalhos, todas as aberturas para o exterior.
Artigo 33.º — Reparações
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021