- 1 -Os cruzamentos no interior do porto serão por princípio efetuados de modo a posicionar as embarcações bombordo com bombordo.
- 2 -No canal principal serão evitados os cruzamentos de navios nas zonas mais apertadas ou de maior dificuldade de governo, designadamente, na zona do Rebocho e na curva da Navalria.
- 3 -Não são admitidos os cruzamentos de navios entre molhes, podendo apenas os mesmos ocorrer após acordo prévio entre os intervenientes. Para evitar cruzamentos o navio aproado à corrente deve esperar que o outro passe. Caso não haja corrente esperará o navio em manobra de saída do porto.
Artigo 9.º — Navegação no canal principal
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021