O direito de uso privativo de um lugar de venda extingue-se nos seguintes casos:
- a)A venda de produtos que não se enquadrem no âmbito da realização da Feira, em violação do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento;
- b)Caducidade do cartão de feirante ou da guia passada em sua substituição;
- c)Pela não utilização do lugar de venda pelo respetivo titular durante três feiras consecutivas, salvo motivo justificativo e previamente autorizado pela Câmara Municipal;
- d)Supressão do lugar de venda nos termos do artigo 12.º;
- e)Renúncia do titular;
- f)O incumprimento do pagamento do valor do lugar por mais de três meses, sem prejuízo dos juros de mora e da cobrança coerciva a que houver lugar.